Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Envio de Informações à ANVS
A
Resolução 78 ANVS, de 17-8-2000, publicada na página 41 do DO-U,
Seção 1-E, de 21-8-2000, estabelece que as empresas fabricantes de
medicamentos registrados no citado órgão deverão apresentar,
mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, as informações
referentes à produção e comercialização de seus produtos
genéricos relativas ao mês correspondente anterior.
As empresas deverão encaminhar as informações por meio eletrônico
através do endereço [email protected], ou em meio magnético,
e protocolar duas cópias impressas junto a ANVS, sendo dirigidos os expedientes,
respectivamente, um à Diretoria de Administração e Finanças
e outro à Diretoria de Medicamentos.
O não encaminhamento das informações, por correio eletrônico
ou meio magnético, e, ainda, pela remessa das cópias protocoladas
junto à ANVS, caracterizará o descumprimento ao disposto nesta Resolução,
sujeitando a empresa fabricante, no que couber, às penalidades previstas
na legislação pertinente.
Excepcionalmente, no mês de setembro de 2000, as empresas deverão
encaminhar, alésm dos dados correspondentes ao mês anterior, os dados
referentes aos meses de junho e julho de 2000.
O referido ato revoga a Resolução 508 ANVS, de 15-6-2000 (Informativo
25/2000).
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