Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Estabelecimentos Privados de Vacinação
A
Portaria Conjunta 1 ANVS-FUNASA, de 2-8-2000, publicada na página 15 do
DO-U, Seção 1-E, de 3-8-2000, estabelece os requisitos e exigências
para o funcionamento, licenciamento, fiscalização e controle dos estabelecimentos
de saúde, de natureza privada, que exerçam a atividade de vacinação,
em todo o território nacional.
Considera-se estabelecimento privado de vacinação aquelas unidades
assistenciais de saúde, que realizam vacinação para prevenção
de doenças imunopreveníveis e que não integram a rede de serviços
estatais ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Nenhum estabelecimento privado de vacinação pode funcionar sem estar
devidamente licenciado pelo órgão competente de vigilância sanitária,
mediante a liberação da licença sanitária, específica
para este ramo de atividade.
As clínicas privadas de vacinação têm o prazo de 180 dias,
contado a partir de 3-8-2000, para se adequarem às normas ora estabelecidas.
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