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Paraná

Curitiba atualiza multa pela não colocação de aparelho sensor de vazamento de gás nos estabelecimentos comerciais, industriais e prédios residenciai

Lei 13219/2009

16/07/2009 21:34:17

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LEI 13.219, DE 24-6-2009
(DO-Curitiba DE 25-6-2009)

GÁS
Aparelho Sensor de Vazamento – Município de Curitiba

Curitiba atualiza multa pela não colocação de aparelho sensor de vazamento de gás nos estabelecimentos comerciais, industriais e prédios residenciai
Foi modificada a Lei 9.755, de 23-12-1999 (Informativo 53/1999), que estabeleceu a referida obrigação, fixando o valor da multa em R$ 2.000,00, dobrada em caso de reincidência.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 9.755, de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O infrator do disposto na Lei fica sujeito à multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal)

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