Paraná
LEI
13.219, DE 24-6-2009
(DO-Curitiba DE 25-6-2009)
GÁS
Aparelho Sensor de Vazamento Município de Curitiba
Curitiba atualiza multa pela não colocação de aparelho
sensor de vazamento de gás nos estabelecimentos comerciais, industriais
e prédios residenciai
Foi
modificada a Lei 9.755, de 23-12-1999 (Informativo 53/1999), que estabeleceu
a referida obrigação, fixando o valor da multa em R$ 2.000,00, dobrada
em caso de reincidência.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 9.755,
de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O infrator do disposto na Lei fica sujeito à
multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Carlos Alberto Richa Prefeito Municipal)
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