Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Taxa de Fiscalização
A
Resolução 2 ANVS-DAF, de 28-7-2000, publicada na página 45 do
DO-U, Seção 1-E, de 31-7-2000, estabelece o procedimento administrativo
que será adotado no caso do pagamento da Taxa de Fiscalização
de Vigilância Sanitária através de cheque sem provisão de
fundos.
De acordo com o referido ato, as petições recebidas com o comprovante
de pagamento da Taxa de Fiscalização anexo, efetivado através
de cheque, somente serão encaminhadas para as áreas técnicas
competentes após a sua compensação, ou até extinguirem-se
as causas do sobrestamento do processo administrativo.
Após a apresentação do cheque perante instituição bancária,
e sua devolução pela improvisão de fundos ou ausência de
autorização para que sobre esses fundos haja sua emissão, o processo
administrativo gerado pelo recebimento da petição será sobrestado
na Diretoria de Administração e Finanças da ANVS, com a juntada
de cópia autenticada do cheque com as justificativas bancárias da
não compensação, sendo que o sobrestamento perdurará até
a liquidação do título.
O cheque será automaticamente reapresentado uma única vez, e persistindo
os motivos para sua devolução, o título será encaminhado
à Procuradoria para as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Sobrestado o processo administrativo pelos motivos citados anteriormente, o
Requerente será comunicado pessoalmente por intermédio de expediente
com aviso de recebimento.
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