Rio de Janeiro
LEI
5.503, DE 15-7-2009
(DO-RJ DE 16-7-2009)
SAÚDE
Conservação de caixa Dágua
Alteradas regras para o credenciamento de empresas autorizadas a realizar
limpeza, higienização e coleta de amostras dos reservatórios
de água
Esta
Lei determina que o certificado para a empresa desempenhar as atividades de
limpeza e higienização terá validade mínima de 5 anos. A
Lei 1.893, de 20-11-91 (Informativo 49/91), alterada pelo Ato ora transcrito,
dispõe sobre a obrigatoriedade da conservação dos reservatórios
de águas destinados ao consumo humano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício. Faço saber
que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei 1.893, de 20 de
novembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º A limpeza, higienização e coleta de amostras
dos reservatórios serão executadas exclusivamente, por pessoas físicas
ou jurídicas capacitadas e/ou credenciadas pelo órgão fiscalizador.
§ 1º Cabe ao órgão fiscalizador capacitar pessoas
físicas ou jurídicas para proceder à limpeza, higienização
e coleta de amostras dos reservatórios.
§ 2º Às empresas credenciadas a desempenhar as atividades
de limpeza e higienização será concedido certificado de Registro-Higienização
(CRH), com validade mínima de 5 (cinco) anos. (NR)
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Luiz Fernando de Souza Governador em exercício)
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