Goiás
LEI
16.638, DE 22-7-2009
(DO-GO DE 27-7-2009)
DIVERSÃO PÚBLICA
Apresentação de Placa
GO obriga a estabelecimentos afixarem placa informando o direito do idoso
Os
estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos
e de lazer, públicos e privados, devem afixar próximo às bilheterias,
placas informando que idosos possuem desconto de pelo menos 50% nos ingressos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos que promovem eventos
culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados,
no âmbito do Estado, ficam obrigados a afixar placa em local visível
e próximo das bilheterias informando o direito do idoso, conforme o artigo
23 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, com os seguintes
dizeres: Art. 23 A participação dos idosos em atividades
culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos
50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais,
esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
ESTATUTO DO IDOSO Lei Federal nº 10.741/2003".
Art. 2º O estabelecimento infrator às prescrições
desta Lei fica sujeito à multa de até R$ 500,00 (quinhentos reais),
duplicando-se o valor em caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 60 (sessenta) dias
desta data. (Alcides Rodrigues Filho; Flávia Carreiro de Albuquerque Morais)
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