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Goiás

GO obriga a estabelecimentos afixarem placa informando o direito do idoso

Lei 16638/2009

29/07/2009 21:30:05

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LEI 16.638, DE 22-7-2009
(DO-GO DE 27-7-2009)

DIVERSÃO PÚBLICA
Apresentação de Placa

GO obriga a estabelecimentos afixarem placa informando o direito do idoso
Os estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, devem afixar próximo às bilheterias, placas informando que idosos possuem desconto de pelo menos 50% nos ingressos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, no âmbito do Estado, ficam obrigados a afixar placa em local visível e próximo das bilheterias informando o direito do idoso, conforme o artigo 23 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, com os seguintes dizeres: “Art. 23 – A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. ESTATUTO DO IDOSO – Lei Federal nº 10.741/2003".
Art. 2º – O estabelecimento infrator às prescrições desta Lei fica sujeito à multa de até R$ 500,00 (quinhentos reais), duplicando-se o valor em caso de reincidência.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 60 (sessenta) dias desta data. (Alcides Rodrigues Filho; Flávia Carreiro de Albuquerque Morais)

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