Espírito Santo
LEI
9.274, DE 27-7-2009
(DO-ES DE 28-7-2009)
TELEMARKETING
Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligação
Alterada a lei que permite o bloqueio de telemarketing
=> As modificações na Lei 9.176, de 1-6-2009 (Fascículo 23/2009), dispõem sobre:
a definição sobre os serviços de telemarketing;
a adequação da lei aos consumidores que são pessoas jurídicas; e
a alteração da penalidade aplicada.
O
GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.176 de 1-6-2009, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º (...)
Parágrafo único Para fins desta Lei, considera-se telemarketing
a modalidade de oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos
ou serviços mediante ligações telefônicas.(NR)
Art. 3º (...)
I nome completo, firma ou denominação social;
II (...);
III número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV endereço completo com CEP e e-mail válido;
V número do telefone a ser cadastrado. (NR)
Art. 4º (...)
(...)
§ 3º O consumidor poderá cadastrar somente linhas telefônicas
registradas em seu nome. (NR)
Art. 7º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, aplicar-se-ão
as penalidades previstas nos artigos 56 e 57, parágrafo único da Lei
Federal nº 8.078, de 11-9-90 Código de Defesa do Consumidor
(CDC). (NR)
Art. 9º Não se aplicam os dispositivos da presente Lei
às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para
angariar recursos próprios. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte)
dias após a data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado)
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