Minas Gerais
LEI
18.310, DE 4-8-2009
(DO-MG DE 5-8-2009)
IPVA
Isenção
Estado concede isenção de IPVA, ITCD e taxas para as atividades
relacionadas à Copa das Confederações de 2013 e à Copa do
Mundo de 2014
Benefício
vigorará no período de 1-1-2011 a 31-12-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o Povo do Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam isentas do Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas estaduais,
no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014, na forma
e nas condições previstas em regulamento, as seguintes pessoas jurídicas,
desde que estejam vinculadas à organização ou à realização,
no Estado, das competições Copa das Confederações da Fifa
de 2013 e Copa do Mundo da Fifa de 2014:
I
a Fédération Internationale de Football Association
(Fifa);
II
as associações e confederações de futebol dos continentes
e dos países que participarão das copas a que se refere o caput,
exceto a Confederação Brasileira de Futebol (CBF);
III
o Comitê Organizador Brasileiro Ltda.;
IV
a pessoa jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, que mantenha
relação contratual com a Fifa, conforme dispuser o regulamento.
Parágrafo
único A isenção a que se refere o caput restringe-se
a atividades vinculadas à realização, no Estado, das competições
Copa das Confederações da Fifa de 2013 e Copa do Mundo da Fifa de
2014.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão
Cirineu Dias; Gustavo de Faria Dias Corrêa)
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