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Minas Gerais

Estado concede isenção de IPVA, ITCD e taxas para as atividades relacionadas à Copa das Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014

Lei 18310/2009

08/08/2009 00:58:05

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LEI 18.310, DE 4-8-2009
(DO-MG DE 5-8-2009)

IPVA
Isenção

Estado concede isenção de IPVA, ITCD e taxas para as atividades relacionadas à Copa das Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014
Benefício vigorará no período de 1-1-2011 a 31-12-2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam isentas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas estaduais, no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014, na forma e nas condições previstas em regulamento, as seguintes pessoas jurídicas, desde que estejam vinculadas à organização ou à realização, no Estado, das competições Copa das Confederações da Fifa de 2013 e Copa do Mundo da Fifa de 2014:
I – a Fédération Internationale de Football Association (Fifa);
II – as associações e confederações de futebol dos continentes e dos países que participarão das copas a que se refere o caput, exceto a Confederação Brasileira de Futebol (CBF);
III – o Comitê Organizador Brasileiro Ltda.;
IV – a pessoa jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, que mantenha relação contratual com a Fifa, conforme dispuser o regulamento.
Parágrafo único – A isenção a que se refere o caput restringe-se a atividades vinculadas à realização, no Estado, das competições Copa das Confederações da Fifa de 2013 e Copa do Mundo da Fifa de 2014.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias; Gustavo de Faria Dias Corrêa)

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