Rio Grande do Sul
LEI
10.727, DE 15-7-2009
(DO-Porto Alegre DE 16-7-2009)
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Afixação de Cartaz – Município de Porto Alegre
Prefeito obriga afixação de cartazes sobre doação
de órgãos
Este Ato
determina que os estabelecimentos de saúde informem e incentivem o público
sobre a doação de órgãos e tecidos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º – Fica obrigatória, nos estabelecimentos de saúde
do Município de Porto Alegre, a afixação de cartazes que informem
sobre a doação de órgãos e tecidos e a incentivem.
Parágrafo
único – A afixação a que se refere o caput
deste artigo ocorrerá em local visível ao público, preferencialmente
nas antessalas dos Centros de Tratamento Intensivo (CTIs).
Art.
2º – Os cartazes a que se refere o artigo 1º desta Lei
conterão as seguintes informações:
I –
as condições para que uma pessoa seja doadora;
II –
a exigência de 3 (três) diagnósticos, para que a morte encefálica
seja atestada como causa da morte;
III –
uma doação de órgãos pode salvar até 7 (sete) vidas;
IV –
os exemplos de pessoas que receberam órgãos e seus respectivos benefícios;
e
V –
o telefone da Central de Transplantes do Estado do Rio Grande do Sul.
Art.
3º – As despesas para a implantação desta Lei poderão
ser custeadas pela iniciativa privada.
Art.
4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(José Fogaça – Prefeito; Eliseu Santos – Secretário
Municipal de Saúde)
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