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Goiás

Prefeitura obriga funcionários a participarem de cursos de primeiros socorros 

Lei 8830/2009

22/08/2009 02:21:27

LEI 8.830, DE 16-7-2009
(DO-Goiânia DE 27-7-2009) 

CRECHE
Primeiros Socorros


Prefeitura obriga funcionários a participarem de cursos de primeiros socorros 
O curso será de periodicidade anual e ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo SAMU. O não cumprimento sujeitará ao infrator as penalidades cabíveis. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os funcionários de creches municipais e particulares conveniadas na Capital obrigados a participar de cursos de primeiros socorros.
Art. 2º – Os cursos deverão ser ministrados por entidades especializadas, sediadas na Capital, – Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e SAMU – Serviço de Atendimento Médico de Urgência.
Parágrafo único – O curso será de periodicidade anual e deve ser feito por todos os funcionários das creches.
Art. 3º – O não cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará à creche:
I – advertência;
II – interrupção dos repasses da Secretaria Municipal de Educação, as creches conveniadas, até a realização do curso;
III – cassação do Alvará de Funcionamento.
Art. 4º – Cabe ao Poder Executivo definir critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente Lei, no prazo de sessenta dias a partir da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia)

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