Goiás
LEI
8.830, DE 16-7-2009
(DO-Goiânia DE 27-7-2009)
CRECHE
Primeiros Socorros
Prefeitura obriga funcionários a participarem de cursos de primeiros
socorros
O
curso será de periodicidade anual e ministrado pelo Corpo de Bombeiros
Militar ou pelo SAMU. O não cumprimento sujeitará ao infrator as penalidades
cabíveis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os funcionários de creches municipais
e particulares conveniadas na Capital obrigados a participar de cursos de primeiros
socorros.
Art. 2º Os cursos deverão ser ministrados
por entidades especializadas, sediadas na Capital, Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Goiás e SAMU Serviço de Atendimento Médico
de Urgência.
Parágrafo único O curso será de periodicidade anual e
deve ser feito por todos os funcionários das creches.
Art. 3º O não cumprimento dos dispositivos
desta Lei implicará à creche:
I advertência;
II interrupção dos repasses da Secretaria Municipal de Educação,
as creches conveniadas, até a realização do curso;
III cassação do Alvará de Funcionamento.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo definir critérios
para implementação dos cursos de primeiros socorros na regulamentação
da presente Lei, no prazo de sessenta dias a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Iris Rezende Prefeito de Goiânia)
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