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Espírito Santo

Estado amplia prazo do Programa de Pagamento Incentivado

Lei 9282/2009

29/08/2009 01:13:43

LEI 9.282, DE 20-8-2009
(DO-ES DE 21-8-2009)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Estado amplia prazo do Programa de Pagamento Incentivado
A alteração da Lei 9.080, de 12-12-2008 (Fascículo 51/2008), estende o prazo de adesão para 30-9-2009, e permite que sejam incluídos débitos de ICMS cujos fatos gerados tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 9.080, de 12-12-2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais destinado a promover a regularização de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2008, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
(...)
§ 2º – (...)
I – desde que requerido até 30-9-2009, poderá ser efetuado em moeda corrente, nas seguintes condições:
(...).” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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