Espírito Santo
LEI
9.282, DE 20-8-2009
(DO-ES DE 21-8-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Estado amplia prazo do Programa de Pagamento Incentivado
A alteração
da Lei 9.080, de 12-12-2008 (Fascículo 51/2008), estende o prazo de adesão
para 30-9-2009, e permite que sejam incluídos débitos de ICMS cujos
fatos gerados tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008.
O
GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.080,
de 12-12-2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado
de Débitos Fiscais destinado a promover a regularização de débitos
fiscais relacionados com o ICM e o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos
até 31-12-2008, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente
denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda
que ajuizados.
(...)
§ 2º (...)
I desde que requerido até 30-9-2009, poderá ser efetuado em
moeda corrente, nas seguintes condições:
(...). (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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