Santa Catarina
LEI
14.835, DE 11-8-2009
(DO-SC DE 11-8-2009)
ALÍQUOTA
Redução Protetor Solar
Protetores solares poderão ter redução de alíquota
de ICMS
Estado
poderá reduzir para 17% a alíquota do ICMS nas operações
internas com protetor solar.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a reduzir
para 17% (dezessete por cento) o percentual da alíquota do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e serviços
incidentes em operações internas com protetores solares prevista no
artigo 19 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
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