Distrito Federal
LEI
4.398, DE 27-8-2009
(DO-DF DE 31-8-2009)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Funcionamento Prática de Tatuagem e Body Piercing
Fixadas regras para o exercício das atividades de tatuagem e body piercing
Dentre
as regras estabelecidas, destacamos as seguintes:
A exploração comercial da atividade depende da obtenção
de alvará de funcionamento e licença da Vigilância Sanitária;
Todo equipamento utilizado deverá ser limpo e esterilizado;
O responsável pelo procedimento deverá participar de curso
de capacitação;
É proibido aos tatuadores e piercers prescrever medicamentos,
observando-se que o descumprimento das regras sujeitará o infrator às
penalidades cabíveis.
A íntegra desta informação pode ser obtida na área de Atos para Download no Portal COAD.
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