Espírito Santo
LEI
7.774, DE 25-8-2009
(A TRIBUNA DE 27-8-2009)
PUBLICIDADE
Proibição nas Praias Município de Vitória
Vitória proíbe distribuição de materiais publicitários
nas praias
A
determinação abrange os panfletos, folhetos, cartazes, comunicados
ou material impresso, distribuído manualmente a transeuntes. Quem descumprir
a determinação estará sujeito à multa no valor de R$ 800,00,
dobrada na reincidência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art.1º Fica proibida a distribuição de
materiais de publicidade nas praias localizadas no Município de Vitória.
Art. 2º Consideram-se materiais de publicidade
os panfletos, folhetos, cartazes, comunicados ou material impresso, distribuídos
manualmente a transeuntes.
Art. 3º Para os fins desta Lei, praia é o
bem público de uso comum do povo com área coberta e descoberta periodicamente
pelas águas marítimas, acrescida da faixa subsequente de material
detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o
limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência,
onde comece um outro ecossistema.
Art. 4º Ao infrator das disposições desta
Lei, será imposta a multa de R$ 800,00 (oitocentos reais), cobrada em dobro
nos casos de reincidência.
Parágrafo único O valor das multas será revertido ao Fundo
Municipal de Meio Ambiente.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Qualquer pessoa poderá denunciar à
Prefeitura as infrações previstas nesta Lei realizada por terceiros.
Art. 7º O Executivo regulamentará esta Lei
no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal)
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