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Espírito Santo

Vitória proíbe distribuição de materiais publicitários nas praias

Lei 7774/2009

05/09/2009 00:27:59

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LEI 7.774, DE 25-8-2009
(“A TRIBUNA” DE 27-8-2009)

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Proibição nas Praias – Município de Vitória

Vitória proíbe distribuição de materiais publicitários nas praias
A determinação abrange os panfletos, folhetos, cartazes, comunicados ou material impresso, distribuído manualmente a transeuntes. Quem descumprir a determinação estará sujeito à multa no valor de R$ 800,00, dobrada na reincidência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art.1º – Fica proibida a distribuição de materiais de publicidade nas praias localizadas no Município de Vitória.
Art. 2º – Consideram-se materiais de publicidade os panfletos, folhetos, cartazes, comunicados ou material impresso, distribuídos manualmente a transeuntes.
Art. 3º – Para os fins desta Lei, praia é o bem público de uso comum do povo com área coberta e descoberta periodicamente pelas águas marítimas, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.
Art. 4º – Ao infrator das disposições desta Lei, será imposta a multa de R$ 800,00 (oitocentos reais), cobrada em dobro nos casos de reincidência.
Parágrafo único – O valor das multas será revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 5º – VETADO.
Art. 6º – Qualquer pessoa poderá denunciar à Prefeitura as infrações previstas nesta Lei realizada por terceiros.
Art. 7º – O Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 8º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

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