x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Hospitais e maternidades deverão adotar sistema de identificação e segurança do recém-nascido e de sua mãe

Lei 18367/2009

05/09/2009 00:28:14

Untitled Document

LEI 18.367, DE 2-9-2009
(DO-MG DE 3-9-2009)

HOSPITAL E CLÍNICA
Identificação de Recém-Nascido

Hospitais e maternidades deverão adotar sistema de identificação e segurança do recém-nascido e de sua mãe
Os hospitais e maternidades controlarão o fluxo de pessoas em suas dependências. Ocorrendo falha de identificação e dúvida sobre a filiação, será realizado exame de DNA nas pessoas envolvidas. As unidades terão o prazo de 2 anos a partir da publicação deste Ato, para adotar os procedimentos necessários.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os hospitais e as maternidades estabelecidos no Estado adotarão os procedimentos necessários para a identificação do recém-nascido e de sua mãe.
Parágrafo único – Havendo falha no procedimento de identificação e dúvida sobre a filiação, será realizado exame de DNA nas pessoas envolvidas.
Art. 2º – Os hospitais e as maternidades a que se refere o artigo 1º controlarão rigorosamente o fluxo de pessoas e de funcionários em suas dependências e informarão os pais do recém-nascido e seus acompanhantes sobre as normas internas e os procedimentos de segurança.
Art. 3º – Os hospitais e as maternidades a que se refere o artigo 1º terão o prazo de dois anos, contados da data da publicação desta Lei, para adotar os procedimentos nela previstos.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade