Distrito Federal
LEI
4.401, DE 5-9-2009
(DO-DF DE 9-9-2009)
CASA LOTÉRICA
Afixação de Cartaz
Casas lotéricas deverão informar sobre a proibição
de venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a menores de 18 anos
Os
estabelecimentos em funcionamento deverão afixar cartazes contendo os seguintes
dizeres: É PROIBIDA A VENDA A MENORES DE DEZOITO ANOS DE BILHETES
LOTÉRICOS E EQUIVALENTES. O texto deverá ser escrito com letras
maiúsculas e exposto em local visível ao público.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As casas lotéricas em funcionamento
no Distrito Federal devem afixar cartazes contendo informações sobre
a proibição de venda a menores de dezoito anos de bilhetes lotéricos
e equivalentes.
Art. 2º O cartaz deverá conter os seguintes
dizeres: É PROIBIDA A VENDA A MENORES DE DEZOITO ANOS DE BILHETES LOTÉRICOS
E EQUIVALENTES.
Art. 3º O texto do cartaz deverá ser escrito
com letras maiúsculas e exposto em local visível ao público,
com indicação do número desta Lei, possibilitando-se sua leitura
e visualização à distância.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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