x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Fixadas penalidades para os estabelecimentos que deixarem de criar espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas

Lei 13248/2009

11/09/2009 22:05:02

Untitled Document

LEI 13.248, DE 20-7-2009
(DO-Curitiba DE 21-7-2009)

CASA DE DIVERSÃO
Assento Reservado – Município de Curitiba

Fixadas penalidades para os estabelecimentos que deixarem de criar espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas
A Lei 10.975, de 13-5-2004, alterada pelo Ato ora transcrito, dispõe sobre a criação de assentos reservados para pessoas portadoras de necessidades especiais e temporárias, nos cinemas, teatros, ginásios esportivos, estádios, circos, casas de espetáculos e outros de natureza similar.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 10.975, de 13 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido de parágrafo único e incisos, com a seguinte redação:
“Art. 1º – É assegurado espaço para cadeiras de rodas e assentos reservados para pessoas portadoras de necessidades especiais e temporárias, nos cinemas, teatros, ginásios esportivos, estádios, circos, casas de espetáculos e outros de natureza similar, de acordo com as normas da ABNT.
Parágrafo único – O não cumprimento desta Lei sujeitará ao ente infrator às seguintes penalidades:
I – notificação por escrito, com o prazo de 90 (noventa) dias para adequarem seus estabelecimentos;
II – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de reincidência;
III – suspensão do Alvará de Funcionamento, após 2 (duas) multas pecuniárias e consecutivas, exposta no inciso II deste parágrafo.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal em exercício)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade