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Goiás

Talões de cheque virão com mensagem antidrogas

Lei 16684/2009

18/09/2009 22:41:35

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LEI 16.684, DE 4-9-2009
(DO-GO DE 11-9-2009)

BANCO
Mensagem Antidrogas nos Talões de Cheques

Talões de cheque virão com mensagem antidrogas
As mensagens serão apostas na folha de capa, por meio das frases especificadas, de forma simultânea ou rotativa, com a utilização de selos adesivos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatório às instituições bancárias, localizadas no Estado de Goiás, imprimir mensagens contra o uso de drogas em selos adesivos que serão apostos na folha capa de talões de cheques fornecidos pelos bancos.
Art. 2º – As mensagens de que trata esta Lei deverão ser afixadas, na forma disposta no artigo 1º, nos talões de cheques dos clientes com contas nas agências bancárias localizadas no Estado de Goiás.
Art. 3º – As mensagens conterão advertência sobre os malefícios decorrentes do uso de drogas, por meio das seguintes frases, de forma simultânea ou rotativa:
I – Diga não às drogas;
II – Droga é uma droga;
III – Vida sim, drogas não;
IV – Mais vida, menos droga.
Parágrafo único – No caso das mensagens afixadas de forma rotativa, essas deverão variar, no máximo, a cada 6 (seis) meses.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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