Goiás
LEI
16.684, DE 4-9-2009
(DO-GO DE 11-9-2009)
BANCO
Mensagem Antidrogas nos Talões de Cheques
Talões de cheque virão com mensagem antidrogas
As
mensagens serão apostas na folha de capa, por meio das frases especificadas,
de forma simultânea ou rotativa, com a utilização de selos adesivos.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório às instituições
bancárias, localizadas no Estado de Goiás, imprimir mensagens contra
o uso de drogas em selos adesivos que serão apostos na folha capa de talões
de cheques fornecidos pelos bancos.
Art. 2º As mensagens de que trata esta Lei deverão
ser afixadas, na forma disposta no artigo 1º, nos talões de cheques
dos clientes com contas nas agências bancárias localizadas no Estado
de Goiás.
Art. 3º As mensagens conterão advertência
sobre os malefícios decorrentes do uso de drogas, por meio das seguintes
frases, de forma simultânea ou rotativa:
I Diga não às drogas;
II Droga é uma droga;
III Vida sim, drogas não;
IV Mais vida, menos droga.
Parágrafo único No caso das mensagens afixadas de forma rotativa,
essas deverão variar, no máximo, a cada 6 (seis) meses.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos
180 (cento e oitenta) dias de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)
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