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Paraná

Estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar álcool em gel aos usuários

Lei 13270/2009

03/10/2009 14:16:21

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LEI 13.270, DE 10-9-2009
(DO-Curitiba DE 15-9-2009)

SAÚDE
Recipiente com Álcool em Gel – Município de Curitiba

Estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar álcool em gel aos usuários
Os dispenser deverão ser instalados nas paredes dos estabelecimentos comerciais e de manipulação de produtos alimentícios e congêneres, em locais visíveis e de fácil acesso aos usuários junto ao aviso com orientações sobre a importância da higienização das mãos para prevenção de doenças.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos de comércio e manipulação de produtos alimentícios e congêneres manterão dispenser de parede para álcool gel antisséptico e aviso com orientações sobre a importância da higienização das mãos para prevenção de doenças, em local visível e de fácil acesso aos usuários.
Art. 2º – (VETADO).
I – (VETADO);
II – (VETADO);
III – (VETADO).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal)

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