Minas Gerais
LEI
9.746, DE 24-9-2009
(DO-Belo Horizonte DE 25-9-2009)
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração Município de Belo Horizonte
Prefeitura altera Código de Posturas
Modificação
da Lei 8.616, de 14-7-2003 (Informativo 29/2003), permite ao feirante fazer
uso do passeio público no caso de feira permanente.
O
POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 172 da Lei
nº 8.616, de 14 de julho de 2003, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único No caso de feira permanente, é permitido
ao feirante fazer uso do passeio, desde que seja respeitada a faixa reservada
a trânsito de pedestre, conforme dispõe o artigo 64 deste Código.
(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
(Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte)
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