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Minas Gerais

Prefeitura altera Código de Posturas

Lei 9746/2009

03/10/2009 14:16:22

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LEI 9.746, DE 24-9-2009
(DO-Belo Horizonte DE 25-9-2009)

CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração – Município de Belo Horizonte

Prefeitura altera Código de Posturas
Modificação da Lei 8.616, de 14-7-2003 (Informativo 29/2003), permite ao feirante fazer uso do passeio público no caso de feira permanente.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao artigo 172 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – No caso de feira permanente, é permitido ao feirante fazer uso do passeio, desde que seja respeitada a faixa reservada a trânsito de pedestre, conforme dispõe o artigo 64 deste Código. (NR).”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda – Prefeito de Belo Horizonte)

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