Minas Gerais
LEI
18.402, DE 28-9-2009
(DO-MG DE 29-9-2009)
c/Republic. no D. Oficial de 30-9-2009
IMOBILIÁRIA
Afixação de Cartaz
Imobiliárias estão obrigadas a afixar cartaz sobre a responsabilidade
do fiador
Os
estabelecimentos devem afixar em suas dependências, em local visível,
cartaz contendo as seguintes expressões: Pelo contrato de fiança,
uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo
devedor, caso este não a cumpra; e O fiador demandado pelo
pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação
da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas imobiliárias obrigadas
a afixar em suas dependências, em local visível, cartaz contendo a
transcrição dos artigos 818 e 827 da Lei Federal nº 10.406, de
10 de janeiro de 2002.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei
sujeitará o infrator às penalidades previstas nos artigos 56 a 59
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes
de Vilhena)
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