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Minas Gerais

Imobiliárias estão obrigadas a afixar cartaz sobre a responsabilidade do fiador

Lei 18402/2009

03/10/2009 14:16:26

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LEI 18.402, DE 28-9-2009
(DO-MG DE 29-9-2009)
– c/Republic. no D. Oficial de 30-9-2009 –

IMOBILIÁRIA
Afixação de Cartaz

Imobiliárias estão obrigadas a afixar cartaz sobre a responsabilidade do fiador
Os estabelecimentos devem afixar em suas dependências, em local visível, cartaz contendo as seguintes expressões: “Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra”; e “O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as empresas imobiliárias obrigadas a afixar em suas dependências, em local visível, cartaz contendo a transcrição dos artigos 818 e 827 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas nos artigos 56 a 59 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena)

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