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Minas Gerais

Fornecedor deverá informar ao consumidor no documento de cobrança, a quitação de débitos anteriores

Lei 18403/2009

03/10/2009 14:16:26

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LEI 18.403, DE 28-9-2009
(DO-MG DE 29-9-2009)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Comprovação de Quitação de Débitos Anteriores

Fornecedor deverá informar ao consumidor no documento de cobrança, a quitação de débitos anteriores

=> O consumidor deverá ser informado no instrumento da cobrança relativo ao contrato com pagamento continuado:
– A relação discriminada das parcelas quitadas e não quitadas, referente aos 12 meses anteriores ao da cobrança;
– O período de duração do contrato; e
– O detalhamento dos encargos das parcelas vencidas.
– Esta Lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O fornecedor informará ao consumidor, no instrumento de cobrança relativo a contrato com pagamento continuado:
I – a relação discriminada das parcelas quitadas e não quitadas, referentes aos doze meses anteriores ao da cobrança, sendo as quitadas, identificadas pela palavra “quitado” e acompanhadas da data de pagamento;
II – o período de duração do contrato, discriminando dia, mês e ano de início e término e informações sobre multa rescisória, caso prevista;
III – o detalhamento dos encargos incidentes sobre as parcelas vencidas.
§ 1º – Para os fins desta Lei, entende-se por instrumento de cobrança o documento em que conste informação ao consumidor de débito vincendo ou vencido.
§ 2º – A informação determinada nesta Lei será prestada independentemente da periodicidade do vencimento das parcelas.
§ 3º – É vedada a apresentação exclusiva do valor total do débito, obtido pela soma das parcelas não quitadas no período a que se refere o inciso I do caput.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor sessenta dias após sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena)

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