Bahia
LEI
11.610, DE 30-9-2009
(DO-BA DE 1-10-2009)
FECEP FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
Alteração das Normas Prorrogação da Vigência
Estado prorroga vigência do FECEP por prazo indeterminado
Foi
alterada a Lei 7.988, de 21-12-2001 (Informativo 52/2001), que estabelecia a
vigência até 31-12-2010.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o § 2º
do artigo 4º da Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica instituído, para vigorar por prazo indeterminado,
o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, com o objetivo
de viabilizar à população do Estado o acesso a níveis dignos
de vida cujos recursos serão aplicados em ações suplementares
de nutrição, habitação, educação, saúde,
reforço da renda familiar e outros programas de relevante interesse social
voltados para melhoria da qualidade de vida.
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§ 2º O Fundo será gerido pela Casa Civil, segundo a programação
estabelecida pelo Conselho de Políticas de Inclusão Social.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Jaques Wagner Governador)
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