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Goiás

SAC deve informar o tempo estimado de espera de ligação

Lei 16701/2009

13/10/2009 11:53:11

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LEI 16.701, DE 23-9-2009
(DO-GO DE 1-10-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Serviço de Atendimento ao Consumidor

SAC deve informar o tempo estimado de espera de ligação
Esta regra se aplica às empresas fornecedoras de produtos ou serviços, que possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), através de atendimento telefônico
ou eletrônico, que tenham como finalidade resolver a demanda dos consumidores sobre informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamentos de contratos e de serviços. As regras entram em vigor no prazo de 180 dias contados da data de sua publicação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas fornecedoras de produtos ou serviços, localizadas no Estado de Goiás, que mantenham o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), deverão informar ao usuário o tempo estimado de espera de ligação.
Parágrafo único – Para os fins desta Lei, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico ou eletrônico das empresas mencionadas no caput deste artigo, que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
Art. 2º – Estão excluídos da aplicação desta Lei os fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público Federal, abrangidos pelo Decreto Federal nº 6.523, de 31 de julho de 2008.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Ernesto Guimarães Roller)

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