x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Academias devem manter aparelho de medição de pressão arterial em seus recintos

Lei 13285/2009

13/10/2009 11:53:35

Untitled Document

LEI 13.285, DE 23-9-2009
(DO-Curitiba DE 24-9-2009)

ACADEMIA DE GINÁSTICA
Aparelho Para Aferição de Pressão Arterial – Município de Curitiba

Academias devem manter aparelho de medição de pressão arterial em seus recintos
Este Ato, que será regulamentado em 90 dias, determina que os equipamentos deverão ser manipulados por profissional habilitado.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As academias de ginástica e estabelecimentos similares devem disponibilizar equipamento para aferir pressão arterial (esfignomanômetro e estetoscópio).
§ 1º – Para os efeitos desta Lei, entenda-se equipamento de medição de pressão arterial (esfignomanômetro e estetoscópio), o instrumento a ser utilizado antes e/ou depois de atividades físicas.
§ 2º – Semestralmente ou ainda, quando se fizer necessário, as academias de ginásticas e estabelecimentos similares deverão calibrar (aferir) os aparelhos.
Art. 2º – Os equipamentos deverão ser manipulados por profissionais devidamente qualificados para o atendimento.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade