Paraná
LEI
13.285, DE 23-9-2009
(DO-Curitiba DE 24-9-2009)
ACADEMIA DE GINÁSTICA
Aparelho Para Aferição de Pressão Arterial Município
de Curitiba
Academias devem manter aparelho de medição de pressão arterial
em seus recintos
Este
Ato, que será regulamentado em 90 dias, determina que os equipamentos deverão
ser manipulados por profissional habilitado.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As academias de ginástica e estabelecimentos
similares devem disponibilizar equipamento para aferir pressão arterial
(esfignomanômetro e estetoscópio).
§ 1º Para os efeitos desta Lei, entenda-se equipamento de medição
de pressão arterial (esfignomanômetro e estetoscópio), o instrumento
a ser utilizado antes e/ou depois de atividades físicas.
§ 2º Semestralmente ou ainda, quando se fizer necessário,
as academias de ginásticas e estabelecimentos similares deverão calibrar
(aferir) os aparelhos.
Art. 2º Os equipamentos deverão ser manipulados
por profissionais devidamente qualificados para o atendimento.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Carlos Alberto Richa Prefeito Municipal)
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