Santa Catarina
LEI
7.964, DE 16-9-2009
(DO-Florianópolis DE 1-10-2009)
TRANSPORTE
Normas Município de Florianópolis
Empresas que transportam entulho devem dispor de equipamento de segurança
para cobertura do material
Transportadores
de entulho poderão ser multados em até 20 salários mínimos,
no caso de descumprimento desta Lei, além de serem obrigados a reparar
qualquer dano causado a bem público ou particular.
O
POVO DE FLORIANÓPOLIS, por seus representantes, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º As empresas que trabalham com transporte
de entulhos e outros ficam obrigadas a colocarem dispositivo de segurança
que possibilite a cobertura do material transportado até seu destino final.
Art. 2º O não-cumprimento da presente Lei
acarretará à empresa infratora uma multa de dez salários mínimos,
sendo aplicado em dobro em cada reincidência.
Art. 3º Qualquer dano ao passeio público,
ao leito ou a outro bem público ou particular, provocado pelo descumprimento
desta Lei, deve ser imediatamente reparado pela empresa responsável pelo
serviço, independentemente do pagamento da multa aplicada.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei, principalmente no que tange ao dispositivo de segurança a
ser utilizado no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
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