x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Edifícios públicos ou privados deverão divulgar fotos de crianças desaparecidas

Lei 16712/2009

17/10/2009 18:27:24

Untitled Document

LEI 16.712, DE 29-9-2009
(DO-GO DE 1-10-2009)

DIVERSÃO PÚBLICA
Divulgação de Fotos de Crianças Desaparecidas

Edifícios públicos ou privados deverão divulgar fotos de crianças desaparecidas
A exibição deve ser feita nos edifícios destinados ao uso coletivo, em especial nas rodoviárias, portos e aeroportos, teatros, cinemas, casas de espetáculos, praças  e clubes recreativos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatória a exibição de fotos de crianças desaparecidas, nos edifícios públicos ou privados, no Estado de Goiás, destinados ao uso coletivo, especialmente:
I – rodoviárias;
II – portos e aeroportos;
III – teatros, cinemas e casa de espetáculos;
IV – praças esportivas e/ou de eventos;
V – clubes recreativos.
Parágrafo único – A Secretaria e os órgãos públicos responsáveis pela área da infância e juventude fornecerão as fotos a que se refere o caput.
Art. 2º – A exibição disposta no artigo 1º deverá ser feita, alternativamente:
I – através de telões, placares eletrônicos ou similares, nos locais que os possuírem;
ll – através de murais colocados em lugares onde haja acesso do maior número de pessoas;
III – através de espaço a ser reservado em publicações internas, quando houver;
IV – no início e nos intervalos de todas as sessões, jogos ou eventos, nos casos dos incisos III e IV do artigo 1º;
V  – durante todo o horário de funcionamento, nos casos dos incisos I, II e V do artigo 1º.
Art. 3º – A desobediência ao disposto nesta Lei implicará ao infrator multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Flávia Carreiro de Albuquerque Morais)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade