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Santa Catarina

SC reserva assentos em locais específicos para deficientes e pessoas obesas

Lei 14867/2009

17/10/2009 18:27:29

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LEI 14.867, DE 30-9-2009
(DO-SC DE 30-9-2009)

DIVERSÃO PÚBLICA
Assentos Reservados

SC reserva assentos em locais específicos para deficientes e pessoas obesas
Estabelecimento de diversão pública será obrigado a dispor de lugares especiais ou adaptado para uso exclusivo de portadores de deficiência ou mobilidade reduzida. O descumprimento sujeitará o infrator às penalidades cabíveis. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade dos estabelecimentos de diversões públicas destinarem lugares especiais e/ou adaptados para uso exclusivo de espectadores portadores de deficiência e/ou mobilidade reduzida, nos quantitativos e com as especificações técnicas fixadas na legislação e regulamentação federal pertinente, sob pena de:
I – indeferimento de todos os pedidos de registros e de todos os pedidos de licenciamento para abertura e/ou funcionamento apresentados pelos novos estabelecimentos aos diferentes órgãos da administração direta e indireta do Estado de Santa Catarina; e
II – cancelamento de todos os registros e de todos os licenciamentos para abertura e/ou funcionamento concedidos pelos diferentes órgãos da administração direta e indireta do Estado de Santa Catarina aos estabelecimentos já existentes que deixarem de promover as adequações necessárias, no prazo de 12 (doze) meses contatos da vigência desta Lei.
Art. 2º – O Poder Executivo promoverá a regulamentação do disposto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua vigência.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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