Santa Catarina
LEI
14.867, DE 30-9-2009
(DO-SC DE 30-9-2009)
DIVERSÃO PÚBLICA
Assentos Reservados
SC reserva assentos em locais específicos para deficientes e pessoas
obesas
Estabelecimento
de diversão pública será obrigado a dispor de lugares especiais
ou adaptado para uso exclusivo de portadores de deficiência ou mobilidade
reduzida. O descumprimento sujeitará o infrator às penalidades cabíveis.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade
dos estabelecimentos de diversões públicas destinarem lugares especiais
e/ou adaptados para uso exclusivo de espectadores portadores de deficiência
e/ou mobilidade reduzida, nos quantitativos e com as especificações
técnicas fixadas na legislação e regulamentação federal
pertinente, sob pena de:
I indeferimento de todos os pedidos de registros e de todos os pedidos
de licenciamento para abertura e/ou funcionamento apresentados pelos novos estabelecimentos
aos diferentes órgãos da administração direta e indireta
do Estado de Santa Catarina; e
II cancelamento de todos os registros e de todos os licenciamentos para
abertura e/ou funcionamento concedidos pelos diferentes órgãos da
administração direta e indireta do Estado de Santa Catarina aos estabelecimentos
já existentes que deixarem de promover as adequações necessárias,
no prazo de 12 (doze) meses contatos da vigência desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá a regulamentação
do disposto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua
vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade