Distrito Federal
LEI
12.058, DE 13-10-2009
(DO-U DE 14-10-2009)
PIS/PASEP COFINS
Alíquota Zero
Governo estabelece alíquota zero de PIS/PASEP e COFINS na importação de diversos produtos
A
Lei 12.058, de 13-10-2009, cuja íntegra pode ser obtida através do
serviço de BUSCA do site Tributário-Contábil do Portal
COAD, dentre as suas diversas disposições, acrescentou os incisos
XVIII a XXI ao § 12 do artigo 8º da Lei 10.865/2004, para estabelecer
alíquota zero de PIS/PASEP e COFINS para as importações dos seguintes
produtos:
a) produtos classificados na posição 87.13 da Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM);
b) artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código
90.21.10 da NCM;
c) artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3
da NCM;
d) almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da
NCM.
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