Paraná
LEI
13.290, DE 6-10-2009
(DO-Curitiba DE 8-10-2009)
COMÉRCIO AMBULANTE
Regulamentação Município de Curitiba
Alterado o ato que fixou regras para o comércio ambulante
Este
Ato modifica a Lei 6.407, de 12-8-83 (Informativo 33/83), que estabeleceu normas
relativas ao exercício do comércio ambulante e atividades afins dentro
do Município.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º, do artigo 2º da
Lei nº 6.407, de 12 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ..................................................................................................................
§ 1º A indicação dos locais é feita em caráter
provisório, podendo ser alterada, a qualquer momento, em função
do desenvolvimento da cidade e quando esses locais se mostrarem prejudiciais
ou inadequados, caso em que os vendedores ambulantes serão notificados
com antecedência e o Poder Público indicará um novo local adequado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Carlos Alberto Richa Prefeito Municipal)
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