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Paraná

Alterado o ato que fixou regras para o comércio ambulante

Lei 13290/2009

24/10/2009 16:22:50

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LEI 13.290, DE 6-10-2009
(DO-Curitiba DE 8-10-2009)

COMÉRCIO AMBULANTE
Regulamentação – Município de Curitiba

Alterado o ato que fixou regras para o comércio ambulante
Este Ato modifica a Lei 6.407, de 12-8-83 (Informativo 33/83), que estabeleceu normas relativas ao exercício do comércio ambulante e atividades afins dentro do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O § 1º, do artigo 2º da Lei nº 6.407, de 12 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º –  ..................................................................................................................   
§ 1º – A indicação dos locais é feita em caráter provisório, podendo ser alterada, a qualquer momento, em função do desenvolvimento da cidade e quando esses locais se mostrarem prejudiciais ou inadequados, caso em que os vendedores ambulantes serão notificados com antecedência e o Poder Público indicará um novo local adequado."
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal)

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