Pernambuco
LEI
17.570, DE 15-10-2009
(DO-Recife DE 17-10-2009)
HOSPITAL
Atendimento a Obesos Município de Recife
Hospitais, unidades médicas e laboratórios deverão adaptar
equipamentos para atender aos obesos mórbidos
Este
Ato relaciona os equipamentos que deverão ser disponibilizados ao atendimento
de obesos mórbidos.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais, as unidades médicas
de atendimento emergencial e laboratórios privados em funcionamento na
Cidade do Recife ficam obrigados a disponibilizar equipamentos adaptados ao
atendimento de obesos mórbidos/graves.
Parágrafo único Segundo a OMS (Organização Mundial
de Saúde), entende-se por obesidade mórbida/grave um IMC (Índice
de Massa Corporal) igual ou acima de 40 Kg/m2.
Art. 2º Os hospitais e unidades médicas de
atendimento emergencial ficam obrigados a disponibilizar os seguintes equipamentos:
rampa de acesso, avental de tamanho especial, de pano ou descartável, próprio
para obesos, balança especial, cadeiras de rodas especiais e reforçadas,
com mais de 70 cm de largura, macas reforçadas para transporte de pacientes
obesos, com largura mínima de 70 cm e alturas máxima de 70 cm do chão,
larigoscópio especial, material de acesso venoso profundo especial para
obesos, portas de banheiro de correr, boxes com piso antiderrapante e apoios
laterais, cadeiras reforçadas, sem braços, num mínimo de 10%
do total de cadeiras do estabelecimento, esfigmomanômetro especial para
obesos, vaso sanitário com reforço e apoio lateral para os braços.
Art. 3º Os laboratórios ficam obrigados a
disponibilizar os mesmos equipamentos, com exceção da adaptação
dos boxes, visto não serem unidades onde os pacientes ficam internados.
Art. 4º Em relação aos laboratórios,
o presente projeto de lei se refere especificamente àqueles que para realização
dos exames contam com a presença física do paciente, ficando os demais
excluídos dessa obrigatoriedade.
Art. 5º VETADO
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (João da Costa Bezerra Filho Prefeito
do Recife)
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