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Crimes Contra a Economia
A
Medida Provisória 2.055-1, de 12-9-2000, publicada na página 3 do
DO-U, Seção 1, de 13-9-2000, em substituição à Medida
Provisória 2.055, de 11-8-2000 (Informativo 33/2000), modifica as normas
sobre a prevenção e a repressão às infrações contra
a ordem econômica e altera, a partir de 1-1-2001, o valor da Taxa Processual
devida no caso de atos que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência,
ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços.
O referido Ato altera os artigos 2º, 26, 30, 35, 53 e acrescenta os artigos
26-A, 35-A e 35-B à Lei 8.884, de 11-6-94 (Informativo 24/94).
O texto da Medida Provisória 2.055-1/2000 não sofreu alteração
em relação à Medida Provisória 2.055/2000, ora substituída.
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