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Paraná

Prefeitura prioriza a tramitação de processos de idosos

Lei 13302/2009

31/10/2009 17:45:27

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LEI 13.302, DE 15-10-2009
(DO-Curitiba DE 15-10-2009)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Tramitação – Município de Curitiba

Prefeitura prioriza a tramitação de processos de idosos
Benefício vale para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e deverá ser requerido junto à autoridade administrativa competente.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Têm prioridade os procedimentos administrativos em tramitação na Prefeitura Municipal de Curitiba em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único – O tratamento prioritário a que alude o caput do presente artigo refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, inclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.
Art. 2º – O interesse na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deve requerê-lo à autoridade administrativa competente para decidir o procedimento, que determinará ao respectivo Departamento ou Secretaria as providências a serem cumpridas.
Art. 3º – Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira com união estável, maior de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal)

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