Paraná
LEI
13.302, DE 15-10-2009
(DO-Curitiba DE 15-10-2009)
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Tramitação Município de Curitiba
Prefeitura prioriza a tramitação de processos de idosos
Benefício
vale para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e deverá ser
requerido junto à autoridade administrativa competente.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Têm prioridade os procedimentos administrativos
em tramitação na Prefeitura Municipal de Curitiba em que figure como
parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único O tratamento prioritário a que alude o
caput do presente artigo refere-se à prática de todos e quaisquer
atos ou diligências procedimentais, inclusive distribuição, publicação
de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.
Art. 2º O interesse na obtenção desse
benefício, juntando prova de sua idade, deve requerê-lo à autoridade
administrativa competente para decidir o procedimento, que determinará
ao respectivo Departamento ou Secretaria as providências a serem cumpridas.
Art. 3º Concedida a prioridade, esta não cessará
com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite,
companheiro ou companheira com união estável, maior de 60 (sessenta)
anos de idade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Carlos Alberto Richa Prefeito Municipal)
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