Espírito Santo
LEI
7.798, DE 21-10-2009
(A Tribuna DE 24-10-2009)
TRANSPORTE
Aparelho Sonoro Município de Vitória
Vitória proíbe o uso de aparelhos sonoros pelos usuários
de transporte coletivo
A
proibição se aplica ao uso de aparelhos sonoros no modo alto falante,
sendo permitida a utilização do aparelho com fone de ouvido.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido aos usuários de transporte
coletivo do Município de Vitória ouvir música e similares, através
de aparelhos sonoros no modo alto falante, exceto com utilização
de fones de ouvido.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º O Executivo Municipal tem 90 dias para
a regulamentação desta Lei, após sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal)
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