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Espírito Santo

Vitória proíbe o uso de aparelhos sonoros pelos usuários de transporte coletivo

Lei 7798/2009

31/10/2009 17:45:41

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LEI 7.798, DE 21-10-2009
(”A Tribuna” DE 24-10-2009)

TRANSPORTE
Aparelho Sonoro – Município de Vitória

Vitória proíbe o uso de aparelhos sonoros pelos usuários de transporte coletivo
A proibição se aplica ao uso de aparelhos sonoros no modo alto falante, sendo permitida a utilização do aparelho com fone de ouvido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido aos usuários de transporte coletivo do Município de Vitória ouvir música e similares, através de aparelhos sonoros no modo “alto falante”, exceto com utilização de fones de ouvido.
Art. 2º – VETADO.
Art. 3º – O Executivo Municipal tem 90 dias para a regulamentação desta Lei, após sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

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