Paraná
LEI
16.250, DE 28-10-2009
(DO-PR DE 28-10-2009)
DIVERSÃO PÚBLICA
Meia Entrada
Alterada a norma que assegura o pagamento de meia entrada aos estudantes
A
modificação da Lei 11.182, de 23-10-95 (Informativo 44/95), estende
o benefício aos estudantes com necessidades especiais devidamente matriculados
em escolas especializadas.
A
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica inserido o parágrafo terceiro
no artigo 1º da Lei Estadual nº 11.182, datada de 23-10-95, que passa
a vigorar com o seguinte teor, mantendo-se os demais artigos inalterados:
Art. 1º ...................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................
§ 3º O mesmo benefício instituído nesta Lei será
estendido aos estudantes com necessidades especiais, devidamente matriculados
em escolas especializadas assim reconhecidas legalmente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir
da data de sua publicação. (Roberto Requião Governador
do Estado; Vera Maria Haj Mussi Augusto Secretária de Estado da
Cultura; Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil; Ney Leprevost Deputado
Estadual)
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