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Santa Catarina

Farmácias e drogarias são obrigadas a oferecer lista de medicamentos genéricos em braile

Lei 14887/2009

07/11/2009 14:51:25

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LEI 14.887, DE 22-10-2009
(DO-SC DE 22-10-2009)

FARMÁCIA
Lista de Medicamentos Genéricos

Farmácias e drogarias são obrigadas a oferecer lista de medicamentos genéricos em braile
A lista de medicamentos genéricos deverá estar à disposição do público para consulta. O descumprimento sujeitará o infrator à multa de R$ 1.000,00, cobrada em dobro em caso de reincidência. Os estabelecimentos terão o prazo de 6 meses para se adequarem às disposições desta Lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam obrigadas as farmácias e drogarias situadas no Estado de Santa Catarina a manter à disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos, em braile.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará ao infrator, multa no valor correspondente a R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo único – Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.
Art. 3º – Os estabelecimentos terão um prazo de 6 (seis) meses a contar da data de publicação desta Lei, para se adequarem a presente Lei.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Leonel Arcângelo Pavan – Governador do Estado, em exercício)

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