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Call Center

Lei 14888/2009

07/11/2009 14:51:27

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LEI 14.888, DE 22-10-2009
(DO-SC DE 22-10-2009)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Contrato Firmado por
Call Center

Contratos celebrados por meio de call center devem ser enviados por escrito
O envio deve ser efetuado até o 20º dia útil após a celebração do acordo, tendo o consumidor 7 dias, após o recebimento, para desistir do negócio. O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Todas as empresas atuantes no Estado de Santa Catarina ficam obrigadas a encaminhar por escrito aos contratantes, contratos firmados, verbalmente, por meio de call center ou outras formas de vendas a distância.
§ 1º – O encaminhamento de que trata o caput deste artigo dar-se-á até o vigésimo dia útil após a efetivação verbal do contrato.
§ 2º – O consumidor terá o prazo improrrogável de 7 (sete) dias após o recebimento do contrato, para rescindi-lo, de forma unilateral.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Leonel Arcângelo Pavan – Governador do Estado, em exercício)

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