Santa Catarina
LEI
14.888, DE 22-10-2009
(DO-SC DE 22-10-2009)
DEFESA DO CONSUMIDOR
Contrato Firmado por Call Center
Contratos celebrados por meio de call center devem
ser enviados por escrito
O
envio deve ser efetuado até o 20º dia útil após a celebração
do acordo, tendo o consumidor 7 dias, após o recebimento, para desistir
do negócio. O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo
de 90 dias.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as empresas atuantes no Estado de
Santa Catarina ficam obrigadas a encaminhar por escrito aos contratantes, contratos
firmados, verbalmente, por meio de call center ou outras formas de vendas
a distância.
§ 1º O encaminhamento de que trata o caput deste artigo
dar-se-á até o vigésimo dia útil após a efetivação
verbal do contrato.
§ 2º O consumidor terá o prazo improrrogável de 7
(sete) dias após o recebimento do contrato, para rescindi-lo, de forma
unilateral.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Leonel Arcângelo Pavan Governador do Estado,
em exercício)
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