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Goiás

Estabelecimentos Comerciais, shoppings centers e aeroportos deverão disponibilizar ao público o Código de Defesa do Consumidor

Lei 8849/2009

14/11/2009 18:50:34

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LEI 8.849, DE 20-10-2009
(DO-Goiânia DE 26-10-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Defesa do Consumidor – Município de Goiânia

Estabelecimentos Comerciais, shoppings centers e aeroportos deverão disponibilizar ao público o Código de Defesa do Consumidor
Deverá ser afixada placa preferencialmente junto ao caixa, e no caso de shopping center no setor de informações ou central de atendimento ao cliente, em local de fácil acesso ao usuário, com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, para consulta, sem qualquer ônus.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais, aeroporto e shopping centers, localizados no território do Município de Goiânia, são obrigados a disponibilizar gratuitamente, para consulta, o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078/90.
§ 1º – Nos locais mencionados no caput haverá a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor, para consulta, sem qualquer ônus”.
§ 2º – O local será de fácil acesso ao usuário, preferencialmente, junto ao caixa de pagamento.
§ 3º – Nos shopping centers, o Código estará disponível no setor de informações ou central de atendimento ao cliente.
Art. 2º – O descumprimento desta Lei ensejará multa a ser fixada pela Prefeitura de Goiânia, podendo o valor da multa ser dobrado em caso de reincidência.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Mauro Miranda Soares – Secretário do Governo Municipal; Dário Délio Campos; Euler Lázaro de Morais; Jorge dos Reis Pinheiro; Kleber Branquinho Adorno; Leodante Cardoso Neto; Luiz Alberto Gomes de Oliveira; Luiz Carlos Orro de Freitas; Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz; Márcia Pereira Carvalho; Neyde Aparecida da Silva; Paulo Rassi; Sérgio Antônio de Paula; Walter Pereira da Silva)

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