Santa Catarina
LEI 14.927, DE 27-10-2009
(DO-SC DE 27-10-2009)
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Controle de Acesso à Internet
Escolas das redes pública estadual e privada deverão instalar
filtros em todos os equipamentos de informática
Os
filtros devem combater o acesso a sites que possuam conteúdos pornográficos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatório que todos equipamentos
de informática à disposição dos alunos nas escolas das redes
pública estadual e privada, possuam filtros de conteúdo pornográficos.
Art. 2º O Poder Executivo baixará os atos
que se fizerem necessários para a regulamentação da presente
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
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