Santa Catarina
LEI
14.948, DE 4-11-2009
(DO-SC DE 4-11-2009)
Data da publicação informada pela SEF
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Preenchimento
Fazenda estabelece procedimentos na emissão de nota fiscal de venda
de produto odontológico
O
campo destinado a informações complementares deverá informar
o número do Registro CRO-SC do profissional ou da pessoa jurídica
que adquirir produtos, equipamentos e materiais de uso clínico odontológico.
Quando a aquisição for feita por acadêmico de odontologia, serão
informados o número da matrícula e o nome da instituição
de ensino. Foi alterada a Lei 10.297, de 26-12-96 (Informativo 53/96).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica acrescido o § 4º ao artigo
45 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
Art. 45 ..................................................................................................................
§ 4º A Secretaria de Estado da Fazenda, mediante convênio
com o Conselho Regional de Odontologia (CRO-SC), exigirá, para venda de
produtos, equipamentos e materiais de uso clínico odontológico, que
o documento fiscal, em campo destinado a informações complementares,
informe o número do Registro no CRO-SC do profissional ou da pessoa jurídica
que adquirir a mercadoria ou, quando o adquirente for acadêmico de curso
de odontologia, informe o número da matrícula e o nome da instituição
de ensino superior. (NR)
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo
de trinta dias, a contar da data de sua publicação, nos termos do
inciso III do artigo 71 da Constituição do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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