Minas Gerais
LEI
18.508, DE 5-11-2009
(DO-MG DE 6-11-2009)
CLT-MG CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado altera legislação quanto a execução fiscal
de débitos de pequeno valor
Modificação
da Lei 6.763, de 26-12-75, dispõe que não está sujeito a execução
fiscal, o crédito tributário relativo ao ICMS de contribuinte inscrito
em dívida ativa cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a R$
5.000,00.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975, o seguinte artigo 227-A:
Art. 227-A Fica autorizada a não execução fiscal
de crédito tributário relativo ao ICMS de contribuinte inscrito em
dívida ativa cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Parágrafo único O limite previsto no caput levará
em conta a soma dos créditos tributários de cada contribuinte inscritos
em dívida ativa do Estado.".
Art. 2º Fica revogado o artigo 15 da Lei nº.
12.729, de 30 de dezembro de 1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Aécio Neves)
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