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Rio de Janeiro

Prefeito sanciona Lei que reduz o ISS para as cooperativas de táxi

Lei 5106/2009

14/11/2009 18:50:56

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LEI  5.106, DE 11-11-2009
(DO-MRJ DE 12-11-2009)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração – Município do Rio de Janeiro

Prefeito sanciona Lei que reduz o ISS para as cooperativas de táxi
Esta alteração da Lei 691, de 24-12-84 (Código Tributário Municipal), reduz a alíquota do ISS sobre os serviços prestados por cooperativas de táxi de 5% para 2%.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado item no inciso II, do artigo 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:
“Art. 33. (...)
(...)
II – Alíquotas específicas ..........................................................................................................................................................%
(...)
16 – Serviços de táxi, quando prestados por sociedades cooperativas formadas exclusivamente por profissionais autônomos.............2
(...) (NR)”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

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