Rio de Janeiro
LEI
5.106, DE 11-11-2009
(DO-MRJ DE 12-11-2009)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração Município do Rio de Janeiro
Prefeito sanciona Lei que reduz o ISS para as cooperativas de táxi
Esta
alteração da Lei 691, de 24-12-84 (Código Tributário Municipal),
reduz a alíquota do ISS sobre os serviços prestados por cooperativas
de táxi de 5% para 2%.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado item no inciso II, do
artigo 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:
Art. 33. (...)
(...)
II Alíquotas específicas ..........................................................................................................................................................%
(...)
16 Serviços de táxi, quando prestados por sociedades cooperativas
formadas exclusivamente por profissionais autônomos.............2
(...) (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Eduardo Paes)
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