Goiás
LEI
16.750, DE 10-11-2009
(DO-GO DE 13-11-2009)
SAÚDE
Assepsia em Tanque de Areia
Estado obriga limpeza nos tanques de areias em locais de uso comum
Este
Ato obriga a assepsia para descontaminação e combate a bactérias
e vermes em tanques de areia para prática de atividades esportivas ou recreação
em locais de uso comum.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os locais de uso comum que utilizarem tanques
de areia na prática de atividades esportivas ou de recreação
ficam obrigados a realizar periodicamente tratamento e assepsia para a descontaminação
da areia e combate a bactérias e a vermes.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º O Poder Executivo, ao regulamentar esta
Lei, deverá informar o órgão responsável pela realização
do exame parasitológico.
Art. 4º O descumprimento do que preceitua esta
Lei ensejará aplicação de multa aos estabelecimentos privados
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser aplicada
em dobro no caso de reincidência.
Parágrafo único Se o descumprimento se der em estabelecimento
público, aos responsáveis serão aplicadas as sanções
administrativas cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Alcides Rodrigues Filho)
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