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Goiás

Estado obriga limpeza nos tanques de areias em locais de uso comum

Lei 16750/2009

21/11/2009 16:33:19

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LEI 16.750, DE 10-11-2009
(DO-GO DE 13-11-2009)

SAÚDE
Assepsia em Tanque de Areia

Estado obriga limpeza nos tanques de areias em locais de uso comum
Este Ato obriga a assepsia para descontaminação e combate a bactérias e vermes em tanques de areia para prática de atividades esportivas ou recreação em locais de uso comum.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os locais de uso comum que utilizarem tanques de areia na prática de atividades esportivas ou de recreação ficam obrigados a realizar periodicamente tratamento e assepsia para a descontaminação da areia e combate a bactérias e a vermes.
Art. 2º – VETADO.
Art. 3º – O Poder Executivo, ao regulamentar esta Lei, deverá informar o órgão responsável pela realização do exame parasitológico.
Art. 4º – O descumprimento do que preceitua esta Lei ensejará aplicação de multa aos estabelecimentos privados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Parágrafo único – Se o descumprimento se der em estabelecimento público, aos responsáveis serão aplicadas as sanções administrativas cabíveis.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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