Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUÇÃO E TRIBUTO FEDERAL
Retenção
O
Ato Declaratório Normativo 18 COSIT, de 27-9-2000, publicado na página
3 do DO-U, Seção 1-E, de 28-9-2000, estabelece que os percentuais
constantes do Anexo I da Instrução Normativa Conjunta 4 SRF-STN-SFC,
de 18-8-97 (Informativo 34/97), com a alteração introduzida pela Instrução
Normativa 28 SRF, de 1-3-99 (Informativo 09/99), aplicáveis à atividade
gráfica, serão de 9,45%, na hipótese de prestação de
serviços sem fornecimento de material, e de 5,85% nas demais hipóteses.
O Anexo I da Instrução Normativa Conjunta 4 SRF-STN-SFC/97, alterado
pela Instrução Normativa 28 SRF/99, divulga a Tabela de Retenção
na fonte de tributos e contribuições retidos pelos órgãos
públicos, autarquias e fundações da administração pública
federal, por ocasião do pagamento efetuado a pessoas jurídicas, pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive
obras.
A íntegra do Ato Declaratório Normativo 18 COSIT/2000 encontra-se
divulgada neste Informativo, no Colecionador de IR.
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