Goiás
LEI
16.751, DE 10-11-2009
(DO-GO DE 16-11-2009)
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Estatuto da Criança e do Adolescente
Estado obriga os estabelecimentos de ensino a disponibilizarem o ECA em
suas bibliotecas
Este
Ato obriga os estabelecimentos de ensino, público e privados, a possuírem
em suas bibliotecas um exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam obrigadas todas as escolas públicas
e privadas do Estado de Goiás a possuírem em suas bibliotecas um exemplar
do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069,
de 13 de julho de 1990, com a finalidade de universalizar o conhecimento sobre
a proteção e os direitos da criança e do adolescente.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Milca Severino Pereira)
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