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Goiás

Estado obriga os estabelecimentos de ensino a disponibilizarem o ECA em suas bibliotecas

Lei 16751/2009

21/11/2009 16:33:20

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LEI 16.751, DE 10-11-2009
(DO-GO DE 16-11-2009)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Estatuto da Criança e do Adolescente

Estado obriga os estabelecimentos de ensino a disponibilizarem o ECA em suas bibliotecas
Este Ato obriga os estabelecimentos de ensino, público e privados, a possuírem em suas bibliotecas um exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Ficam obrigadas todas as escolas públicas e privadas do Estado de Goiás a possuírem em suas bibliotecas um exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, com a finalidade de universalizar o conhecimento sobre a proteção e os direitos da criança e do adolescente.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Milca Severino Pereira)

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